DIRBI: A nova obrigação acessória
A Receita Federal publicou no dia 18 de junho de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que constitui a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária ‒ DIRB.
A DIRBI é um mecanismo que exige que as empresas declarem mensalmente os benefícios tributários que utilizam.
A sistemática da DIRBI entrará em vigor em 01 de julho de 2024. As declaração deverão ser apresentadas até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Esse prazo se aplica, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O documento deverá ser apresentado por todas as pessoas jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da norma, utilizados a partir de janeiro de 2024. Portanto, as empresas devem apresentar a DIRBI dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024 até 20 de julho de 2024.
A obrigatoriedade de apresentação não alcança as empresas do Simples Nacional. Todos os valores informados na declaração serão objeto de auditoria interna.
A DIRBI deve ser preenchida e enviada por meio dos formulários específicos do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. É obrigatório o uso de assinatura digital com certificado digital válido. Podendo, posteriormente, ser retificada.
A falta de envio da DIRBI dentro do prazo ou o envio com dados incorretos está sujeito a multas que variam de acordo com a receita bruta da empresa.
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