Entenda como a Escolha de Regimes Tributários Mais Favoráveis fará sua Empresa Pagar Menos Impostos
Atualmente, no Brasil, existe a possibilidade de sua empresa se enquadrar em três regimes tributários diferentes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Entender em qual dessas três modalidades sua empresa se encaixa pode fazer você economizar milhões em tributos. Isso porque cada regime tem sua forma específica de tributação. A escolha de um regime tributário mais favorável é entendida como uma forma de elisão fiscal, que são maneiras legítimas de se reduzir a carga tributária.
SIMPLES NACIONAL
Antes de iniciarmos a discussão sobre o Simples Nacional, faz-se relevante citar o MEI (Microempreendedor Individual), que é uma subcategoria do Simples Nacional.
O MEI é a formalização do pequeno empresário. O pagamento dos devidos tributos desse regime se dá com valores fixos mensais através da DAS-MEI, que inclui INSS, ICMS e/ou ISS.
- Comércio ou indústria: DAS MEI de R$71,60, sendo R$70,60 do INSS + R$1,00 do ICMS;
- Prestadores de serviços: DAS MEI de R$75,60, sendo R$70,60 do INSS + R$5,00 de ISS;
- Comércio e serviços: DAS MEI de R$76,60, sendo R$70,60 do INSS + R$1,00 do ICMS + R$5,00 de ISS
Entretanto, para essa modalidade há uma série de restrições, como:
- Não ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 ou proporcional ao tempo de abertura;
- Contratar mais de um funcionário ou pagar salário acima do limite permitido;
- Mudar a natureza jurídica (ter sócio ou migrar para EIRELI, por exemplo);
- Abrir filial;
- Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Ter ocupação não permitida como MEI;
- Comprar mais de 80% do que vender (exceto no ano de abertura).
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Essa guia engloba oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Nesse regime, a empresa recolhe o imposto mensalmente com aplicação de alíquotas que variam de acordo com a atividade realizada e a faixa de faturamento, sendo que o limite máximo de faturamento anual deve ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
A tributação do Simples Nacional é organizada em cinco anexos (tabelas), cada um com diferentes faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas. Clique aqui e veja as alíquotas de cada anexo.
A avaliação das vantagens e limitações do regime Simples Nacional para pequenas e médias empresas depende de uma análise mais profunda e avançada da organização.
LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Presume-se que, de acordo com a atividade da empresa, uma determinada porcentagem do faturamento seja lucro, e sobre essa presunção são tributados o IRPJ e o CSLL, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, que devem ser recolhidos trimestralmente.
Além disso, nesse regime há o recolhimento mensal de ISS (de 2,5% a 5%, conforme a cidade e o serviço prestado), PIS (0,65%) e COFINS (3%). Sendo o limite máximo de faturamento de R$ 78.000.000,00.
O Lucro Presumido é indicado para empresas com margens de lucro altas e despesas operacionais baixas, devido à base de cálculo presumida.
LUCRO REAL
O Lucro Real é um regime tributário no qual a empresa calcula e paga seus impostos com base nos lucros apontados contabilmente em um período específico. Os encargos podem aumentar ou diminuir, dependendo do lucro registrado.
Receita – Despesas = Lucro Real
Esse regime pode ser adotado por qualquer empresa; entretanto, é obrigatório para aquelas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 e para as que se enquadram na Lei nº 9.718.
As alíquotas para empresas optantes por esse regime são: IRPJ de 15% para lucros até R$ 20 mil ou 25% se ultrapassarem; CSLL de 9% ou 15%; PIS de 1,65%; e COFINS de 7,60%.
Nesse regime, a tributação é ajustada à realidade da empresa: o IRPJ e a CSLL serão tributados sobre o lucro efetivo, levando em consideração suas despesas reais, e não apenas sobre o faturamento, ficando desobrigada dessas contribuições se apresentar prejuízo. Além disso, possibilita a obtenção de créditos de PIS e COFINS.
É recomendado para empresas com margens de lucro mais baixas: para comércio e indústria com lucro menor que 8% e para atividades de prestação de serviços com lucratividade inferior a 32%.
Para concluir, vale ressaltar que entender qual regime tributário é mais favorável para sua empresa é de suma importância, já que uma decisão assertiva, além de minimizar a carga tributária, significa que sua empresa terá maior margem de lucro, permitindo oferecer preços mais competitivos no mercado. É uma decisão estratégica que pode influenciar significativamente a eficiência operacional, a lucratividade e a sustentabilidade de uma empresa. É fundamental que os gestores, juntamente com seus consultores fiscais, analisem detalhadamente as opções disponíveis e considerem todos os aspectos legais e financeiros envolvidos para tomar a melhor decisão possível.