Nova versão Programa da ECD
A versão 10.1.8 do programa da ECD versão Java pode ser usado nos sistemas operacionais abaixo, contanto que sejam obedecidas as seguintes instruções:
- A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada. A máquina virtual Java pode ser baixada usando este site;
- Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, realize o download e o instale. Para Windows, use SPEDContabil-10.1.8-Win32.exe. Para Linux, SPEDContabil_linux_x86-10.1.8.jar (32 bits) ou SPEDContabil_linux_x64-10.1.8.jar (64 bits);
- Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-10.1.8-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.1.8.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Escrituração Contábil Digital
A ECD é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração feita no papel pela escrituração transmitida via arquivo.
Assim, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Na maioria das vezes, a ECD, deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
No ano de 2023, o prazo final é no dia 31 de maio, mesma data do término do Imposto de Renda. Apesar das solicitações de prorrogação do prazo pela classe contábil, a Receita Federal se recusa a postergar a data.
Fonte: Portal Contábeis